06/11/2014
TEXTOS: PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
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Por Diogo Monteiro Rodrigues em 22/05/2009.
O banimento é uma medida jurídica pela qual um cidadão perde direito à nacionalidade de um país, passando a ser um apátrida (a não ser que previamente possua dupla-cidadania de outro país).O banimento é usado como método de repressão política.
O banimento foi usado com freqüência pela ditadura militar do Brasil para punir dissidentes políticos e guerrilheiros que cometessem "crimes contra a Segurança Nacional", como seqüestro de diplomatas estrangeiros e luta armada nas cidades e em áreas rurais. A constituição brasileira de 1988 proibe de modo absoluto esta pena no art. 5o inciso XLVII - não haverá penas: a)de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, IXI; b)de caráter pertétuo; c)de trabalhos forçados; d)de banimento; e)cruéis;
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