11/09/2015
MUDANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM 2016
Mudanças na Educação Infantil. |
Lei 12.796/13, estabelece a obrigatoriedade da matrícula de todas as crianças de 4 anos na Educação Básica.
Será que a sua escola ou a escola do seu filho, já se adequou a esta
nova Lei?
Confiram no texto abaixo o que muda na organização das escolas de
educação infantil.
Conforme estabelece a Lei
Federal 12.796, de 04 de abril de 2013, a partir do ano que vem, crianças com 4
anos deverão estar obrigatoriamente matriculadas nas escolas.
A Lei nº 12.796/13, fez um
ajuste em diversos dispositivos da Lei
9.394/96, a LDBN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), principalmente
no que se refere à obrigatoriedade de oferta gratuita da matrícula e educação
básica em instituições de educação infantil,
a partir dos 4 anos de idade.
Antes, esta obrigação era
válida somente para crianças a partir dos seis anos.
De acordo com a Lei 12.796/13,
as redes municipais e estaduais de ensino têm até o ano que vem (2016), para se
adequarem às novas exigências. Aqui, no Estado de São Paulo, escolas particulares e públicas estaduais seguem
a data-corte 30/06. Mas as escolas municipais continuam seguindo a data-corte
31/03.
A referida Lei, também incorpora
a Educação Infantil como parte da
Educação Básica, e, estabelece padrões nacionais de funcionamento, aumentando
assim, as exigências para a educação infantil, no que se refere à carga
horária, currículo, atendimento ao aluno, controle de frequência, avaliação e
expedição de documentos.
Os estabelecimentos de
ensino, ficarão sob a supervisão das secretarias municipais de educação, que deverão
se adequar, dentro do mesmo prazo, para atender às obrigatoriedades da Lei.
Devendo também prever o fornecimento de transporte, alimentação e material
didático, estendendo-os a todas as etapas da educação básica.
Todas as crianças com 4 anos deverão estar matriculadas nas escolas. |
A frequência, que até então
não era uma exigência, agora passa a ser. A frequência mínima exigida é de 60% do
total de horas. Deste modo, as escolas
de Educação Infantil terão que sistematizar um controle de frequência a partir
de agora. Uma grande parte das escolas infantis, já fazia o registro de
presenças e faltas nos Diários de Classe, onde se registra também todo o
conteúdo que o professor ministrou nas aulas, mas o registro final das faltas
(preenchimento das tarjetas), não eram uma exigência das secretárias nas
escolas e, posteriormente, nos municípios.
A lei estabelece, ainda, que a educação
infantil, deve contemplar crianças de quatro e cinco anos na pré-escola,
organizando uma carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo
200 dias letivos, como já ocorre nos ensinos fundamental e médio.
O atendimento ao aluno deve
ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a
jornada integral, medida que também já vale para os ensinos fundamental e médio.
A Lei ainda prevê avaliação na Educação Infantil. |
A lei ainda determina, que a
criança seja avaliada, mediante a observação do
acompanhamento do seu aprendizado e registro do seu desenvolvimento no
decorrer do ano letivo, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao
ensino fundamental. A recomendação é que o foco não seja a retenção, mas apenas
um histórico e registro dos avanços e dificuldades apresentados pelas crianças
ao longo do ano.
A Lei também prevê que crianças de 4 a 17 anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, sejam matriculadas, preferencialmente, na rede pública regular de ensino.
A Lei também prevê que crianças de 4 a 17 anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, sejam matriculadas, preferencialmente, na rede pública regular de ensino.
Para tanto, as instituições
infantis, deverão organizar os prontuários dos alunos matriculados, onde deverá
conter além de toda documentação do aluno, o seu histórico escolar, onde constará
todos os dados da vida escolar da criança, e, além disto, ainda expedir
documentação que atestem os processos de desenvolvimento da aprendizagem das
crianças, como finalidade de assegurar, em qualquer tempo a verificação da
identidade de cada aluno, da regularidade de seus estudos; da autenticidade de
sua vida escolar.
Aqui no blog, já foram
publicados dois tipos de relatórios diagnósticos, vale a pena conferir!
gostei das medidas, que se cumpram :))) adorei o espaço, certamente está ajudando muitos professores. já estou seguindo e te convido a conhecer o meu cantinho
ResponderExcluirhttp://mentesinfantisfuturodapaz.blogspot.com.br/
Olá Jeanne! Bem vinda ao Blog Cantinho Educativo! Que bom que gostou deste espaço!!!
ExcluirEu também espero que se cumpram as medidas!!!
Beijos!!!
Gostei muito do modelo de relatório, começarei a trabalhar na segunda feira com a Educação Infantil e será muito útil.
ResponderExcluirObrigada!
Olá Moniquinha!!! Bem vinda ao Blog Cantinho Educativo!!!
ExcluirBoa sorte para vc!!! E tomara que vc se apaixone, como eu, pela Educação Infantil!!!
Beijos!!!