MUDANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM 2016 - CANTINHO EDUCATIVO
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11/09/2015

MUDANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM 2016

Mudanças na Educação Infantil.

O texto ficou longo, mas vale a pena ler até o final!

Lei 12.796/13, estabelece a obrigatoriedade da matrícula de todas as crianças de 4 anos na Educação Básica.

Será que a sua escola ou a escola do seu filho, já se adequou a esta nova Lei? 

Confiram no texto abaixo o que muda na organização das escolas de educação infantil.

Conforme estabelece a Lei Federal 12.796, de 04 de abril de 2013, a partir do ano que vem, crianças com 4 anos deverão estar obrigatoriamente matriculadas nas escolas.

A Lei nº 12.796/13, fez um ajuste em  diversos dispositivos da Lei 9.394/96, a LDBN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), principalmente no que se refere à obrigatoriedade de oferta gratuita da matrícula e educação básica em instituições de educação infantil,  a partir dos 4 anos de idade.

Antes, esta obrigação era válida somente para crianças a partir dos seis anos.

De acordo com a Lei 12.796/13, as redes municipais e estaduais de ensino têm até o ano que vem (2016), para se adequarem às novas exigências. Aqui, no Estado de São Paulo,  escolas particulares e públicas estaduais seguem a data-corte 30/06. Mas as escolas municipais continuam seguindo a data-corte 31/03.

A referida Lei, também incorpora a Educação Infantil  como parte da Educação Básica, e, estabelece padrões nacionais de funcionamento, aumentando assim, as exigências para a educação infantil, no que se refere à carga horária, currículo, atendimento ao aluno, controle de frequência, avaliação e expedição de documentos.

Os estabelecimentos de ensino, ficarão sob a supervisão das secretarias municipais de educação, que deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para atender às obrigatoriedades da Lei. Devendo também prever o fornecimento de transporte, alimentação e material didático, estendendo-os a todas as etapas da educação básica.

Todas as crianças com 4 anos deverão
estar matriculadas nas escolas.
 A frequência, que até então não era uma exigência, agora passa a ser. A frequência mínima exigida é de 60% do total de horas. Deste  modo, as escolas de Educação Infantil terão que sistematizar um controle de frequência a partir de agora. Uma grande parte das escolas infantis, já fazia o registro de presenças e faltas nos Diários de Classe, onde se registra também todo o conteúdo que o professor ministrou nas aulas, mas o registro final das faltas (preenchimento das tarjetas), não eram uma exigência das secretárias nas escolas e, posteriormente, nos municípios.

A  lei estabelece, ainda, que a educação infantil, deve contemplar crianças de quatro e cinco anos na pré-escola, organizando uma carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre nos ensinos fundamental e médio. 

O atendimento ao aluno deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral, medida que também já vale para os ensinos fundamental e médio.

A Lei ainda prevê avaliação na Educação Infantil.
A lei ainda determina, que a criança seja avaliada, mediante a observação do  acompanhamento do seu aprendizado e registro do seu desenvolvimento no decorrer do ano letivo, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. A recomendação é que o foco não seja a retenção, mas apenas um histórico e registro dos avanços e dificuldades apresentados pelas crianças ao longo do ano.

A Lei também prevê que crianças de 4 a 17 anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, sejam matriculadas, preferencialmente, na rede pública regular de ensino.

Para tanto, as instituições infantis, deverão organizar os prontuários dos alunos matriculados, onde deverá conter além de toda documentação do aluno, o seu histórico escolar, onde constará todos os dados da vida escolar da criança, e, além disto, ainda expedir documentação que atestem os processos de desenvolvimento da aprendizagem das crianças, como finalidade de assegurar, em qualquer tempo a verificação da identidade de cada aluno, da regularidade de seus estudos; da autenticidade de sua vida escolar.

Aqui no blog, já foram publicados dois tipos de relatórios diagnósticos, vale a pena conferir!




4 comentários

  1. gostei das medidas, que se cumpram :))) adorei o espaço, certamente está ajudando muitos professores. já estou seguindo e te convido a conhecer o meu cantinho

    http://mentesinfantisfuturodapaz.blogspot.com.br/

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    1. Olá Jeanne! Bem vinda ao Blog Cantinho Educativo! Que bom que gostou deste espaço!!!
      Eu também espero que se cumpram as medidas!!!
      Beijos!!!

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  2. Gostei muito do modelo de relatório, começarei a trabalhar na segunda feira com a Educação Infantil e será muito útil.
    Obrigada!

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    1. Olá Moniquinha!!! Bem vinda ao Blog Cantinho Educativo!!!
      Boa sorte para vc!!! E tomara que vc se apaixone, como eu, pela Educação Infantil!!!
      Beijos!!!

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