13/12/2016
LEI 13.146/2015 – LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
Prestes a completar um ano, a Lei nº 13.146/15 é a legislação mais atual com relação à
Inclusão. Ela regulamenta o novo Estatuto
da Pessoa com Deficiência e também é conhecida como “Lei Brasileira de
Inclusão”. A Lei foi sancionada em 6 de
julho de 2015, mas só entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016.
A referida lei traz orientações e
regras para a promoção, ampliação e consolidação dos direitos e benefícios para
as pessoas com deficiência. O texto ainda trata de questões relativas à
acessibilidade, inclusão em educação, saúde, trabalho e garantias legais para
que a pessoa com deficiência exerça a sua cidadania e o seus direitos
políticos, preconizando a igualdade de oportunidades, questões estas, muito
pouco discutidas e por vezes pouco consideradas até então.
A legislação ainda regulamenta
questões como matrículas em escolas públicas e privadas, criação de um auxílio
inclusão para os trabalhadores com deficiência, que seria uma renda auxiliar
que passa a ser paga a partir da admissão no emprego, prevê ainda que sejam
reservadas às pessoas com deficiência o mínimo de 10% das vagas nos processos
seletivos para cursos do Ensino Superior. A lei também permite que o FGTS
(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) seja utilizado para a compra de
próteses e órteses ( apoio ou dispositivo que apoia ou protege a locomoção do
indivíduo).
A principal contribuição desta
lei foi estar em conformidade com o
texto do Decreto nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, diretrizes que o País segue desde 2009.
Outro avanço possibilitado pela
nova legislação, foi a criação de um novo conceito, o de integração total. No
texto da lei considera-se a pessoa com
deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas” (Artigo 2º), e desta forma,
amplia-se a definição de quem são as pessoas com deficiência.
O texto ainda prevê punições e detenção de
dois a cinco anos para atitudes discriminatórias e preconceituosas, para
aqueles que negar, impedir ou dificultar o ingresso de pessoas com deficiência
em planos privados de saúde, vagas de
empregos, recusar assistência médica e hospitalar em razão da deficiência da
pessoa.
No caso das escolas privadas,
elas ainda estão proibidas de cobrar mensalidades caras ou inserir algum acréscimo nelas devido
à deficiência do aluno a ser matriculado.
Também não podem adiar, cancelar,
suspender ou cessar a matrícula do aluno, devido a sua deficiência. Se isto
ocorrer, os pais podem entrar na justiça contra a escola. A Lei dá respaldo a
eles, pois tais atitudes são consideradas criminosas pela legislação, segundo a
mesma, as escolas devem se adaptar às necessidades dos alunos. Devem contar com
apoio escolar de profissionais, sem que isso tenha algum custo para as
famílias.
A Lei também obriga o poder
público a incentivar as editoras
brasileiras à publicarem obras acessíveis para as pessoas com
deficiência.
O que fazer para saber sobre a disponibilidade de vagas nas escolas e
como proceder diante da recusa ou negativa.
Os pais devem ir até a escola ou
ligar, com o intuito de saber sobre a disponibilidade de vagas. É importante
que no ato da matrícula, a deficiência da criança seja informada. Se por acaso, a escola, após este comunicado,
informar sobre a indisponibilidade de vagas, é recomendável que seja agendada
uma reunião com a diretora da escola.
Se nesta reunião, não tenha
obtido sucesso, os pais devem solicitar à diretora uma declaração de recusa,
informando os motivos que impedem a escola de aceitar a matrícula da criança
com deficiência.
A partir daí, os pais devem
recorrer à Secretaria da Educação, munidos desta declaração. Se ainda não
obtiverem resultados positivos, é importante buscar auxílio da Defensoria
Pública e constituir um advogado, para dar prosseguimento ao caso, propondo uma
ação de obrigação.
Como seria essa deficiência. Por que tem apresentação de diversos tipos de deficiencia Como seria a inclusão de uma pessoa com 14 anos, que não fala, totalmente dependente em todos os sentidos numa sala de 28 crianças com 7 anos?
ResponderExcluirOlá Silva! Tudo bem? Olha, não sei se poderei te ajudar... Mas eu te aconselho a procurar ajuda dentro da sua escola! Na sua escola tem psicóloga e psicopedagoga? Elas são os profissionais indicadas para te ajudar nesta questão, para fazer uma avaliação neste aluno e te orientar como trabalhar com ele! Na sua escola tem sala de recursos multifuncionais? As salas de recursos são ótimas para trabalhar com alunos com dificuldades de aprendizagem e com deficiência! Nestas salas são utilizados materiais de apoio como jogos, jogos de encaixe, blocos lógicos entre outros, preparando estes alunos para desenvolver habilidades e facilitar o aprendizado deles nas aulas regulares. Procure saber com a Direção da sua escola ou com a Secretaria da Educação da sua cidade, sobre a existência das salas de recursos multifuncionais. Elas irão te ajudar no seu trabalho! Espero ter ajudado! Um grande abraço para vc!
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