07/05/2018
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL - PARTE I
Sim! Ainda precisamos falar de Inclusão! Devido a sua importância e a urgência ainda no debate sobre inclusão social e inclusão escolar no Brasil, resolvi dividir esta postagem em três partes.
Neste primeiro momento, faremos um breve relato a respeito do surgimento das primeiras discussões sobre o conceito de Educação Especial e de que forma o conceito era tratado nos diferentes documentos legais em vigência no país, bem como o que cada legislação prevê e previa no decorrer da nossa história.
Dividiremos a postagem em três partes, em ordem cronológica:
1ª PARTE:
Constituição Brasileira
LDBNs (antigas e atual)
Estatuto da criança e Adolescente
|
2ª PARTE:
Leis, Decretos e Resoluções
|
3ª PARTE:
Documentos internacionais
|
No século XX, o primeiro
documento oficial reconhecendo as pessoas com deficiências como
cidadãos com direitos e deveres foi
a Declaração Universal dos DireitosHumanos publicada em 1948, declarando que: “Todo ser humano tem direito à educação.” e
que “Todos os seres humanos nascem
livres e são iguais em dignidade e direitos”.
Historicamente, as pessoas com algum tipo de deficiência foram sempre marcadas pela exclusão social.
Historicamente, as pessoas com algum tipo de deficiência foram sempre marcadas pela exclusão social.
Créditos da imagem: Falco / Pixabay |
No Brasil, as primeiras
discussões a respeito do conceito de
normatização, cuja doutrina era dar às pessoas com deficiência ou com retardo mental as condições de vida semelhantes, no que fosse
possível, às condições normais da vida em sociedade, só surgiram no final dos
anos 50 e começo dos anos 60.
Na década de 70, a educação
especial no Brasil, mantem uma natureza assistencialista, mas passa a ter um
caráter educacional, opondo-se ao
movimento de segregação, fortemente difundido na época.
A política educacional brasileira
possui uma ampla legislação favorável à educação especial. Inúmeros decretos e
leis dedicaram extensos capítulos à respeito da educação de crianças e jovens
com deficiência , sugerindo que o atendimento educacional delas fosse feito
preferencialmente nas rede regulares de ensino.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:
✔ LDBN Nº 4024/1961: O primeiro registro do termo Educação Especial, é usado aqui neste documento oficial. Também é dado o respaldo legal de que o atendimento educacional das pessoas com deficiência (na época chamado de excepcionais), seja feito, na medida do possível, dentro do sistema regular de ensino, como forma de integração na comunidade.
✔ LDBN Nº 5692/1971: O documento substituiu a LDBN 4024/61 e determinava que os alunos com deficiências mental e físicas e os superdotados deviam receber tratamento especial, ou seja, designava para elas as escolas especiais. As normas para esse atendimento seriam definidas em conformidade com as regras fixadas pelos Conselhos de Educação. É válido dizer que, a normativa não promovia a inclusão, mas a integração destas pessoas à comunidade.
✔ Constituição Federal de 1988: Em seu texto, tem um capítulo destinado somente à Educação, que é considerada direito de todos, cuja garantia é o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho (Art. 205 e 206). Também garante às todas as crianças e adolescentes com deficiência o acesso à rede regular de ensino, preconizando que estes devem receber atendimento especializado complementar dentro da escola, de preferência e sem restrições. Evidencia ainda, que é dever do Estado zelar e garantir a obrigatoriedade, gratuidade e igualdade de condições de acesso e permanência de todas as crianças e adolescentes, com ou sem deficiência, na escola, dos 4 aos 17 anos, eliminando qualquer tipo de preconceito e barreiras em todos os níveis de ensino (Art. 208 em conjunto com Art. 227).
✔ Lei Nº 8.069/1990, o Estatuto da
Criança e do Adolescente: O texto legal reafirma
o que está proposto na Constituição Federal e ainda estabelece que
nenhuma criança ou adolescente sofrerá qualquer tipo de negligência, violência,
discriminação, crueldade e opressão, prevendo punições na forma da lei para
essas ocorrências e também por qualquer atentado, ação e omissão aos direitos
fundamentais delas (Art. 5). Também prevê atendimento educacional
especializados às pessoas com deficiência, com preferência, dentro da rede regular de ensino (Art. 54,
inciso III), além de assegurar ao adolescente com deficiência trabalho protegido (Art. 66),
prioridade no atendimento de ações e políticas públicas e proteção da família
com crianças e adolescentes com deficiência.
✔ LDBN Nº 9.394/1996: O
documento substituiu a LDBN nº 5692/71.
O texto enfatiza a integração do aluno com deficiência na rede regular de
ensino. A Educação Especial, é tratada no documento como modalidade de ensino,
cujos objetivos são os mesmos da educação geral, divergindo-se apenas quanto ao
atendimento para o aluno com deficiência, que deve ser de acordo com
necessidades e diferenças individuais destas crianças. O texto ainda prevê que a educação das
crianças, jovens e adultos deve estar voltada para o exercício pleno da
cidadania, visando a formação do indivíduo, sendo realizada, preferencialmente,
dentro da escola de ensino regular. E este atendimento é dever do Estado, que
deve zelar pela gratuidade, obrigatoriedade e pelas condições para acesso e
permanência destas pessoas em escolas comuns.
Na segunda parte desta desta postagem, falaremos sobre leis, decretos e resoluções, que regulamentaram e regulamentam o atendimento educacional das crianças com deficiência, o estabelecimento de diretrizes nacionais para este fim e definições para a política nacional para proteção das pessoas com deficiência.
Até lá!
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