HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL - PARTE II - CANTINHO EDUCATIVO
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14/05/2018

HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL - PARTE II

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stevepb / Pixabay

Como já dissemos na postagem anterior, quando falamos em políticas educacionais para a Inclusão, o Brasil possui uma ampla legislação favorável à educação especial. Inúmeros decretos, resoluções e leis dedicaram extensos capítulos à respeito da educação de crianças e jovens com deficiência, sugerindo que o atendimento educacional delas fosse feito preferencialmente nas redes regulares de ensino.

Vamos conhecê-los, então!

Lei Nº 7.853/1989: O texto trata da política nacional  da integração social das pessoas portadoras de  deficiência (nomeação dada na época), criando normas de acessibilidade para as pessoas com deficiência. No âmbito educacional, a lei  dava  respaldo para a obrigatoriedade da inserção no sistema educacional brasileiro de escolas especiais,   públicas e privadas, bem como a oferta gratuita e obrigatória da Educação Especial nas instituições pública de ensino. O texto ainda previa que o dever e a responsabilidade do Poder Público,  a matrícula compulsória na rede regular de ensino, pública e privada, das pessoas com deficiência. 

Decreto nº 3.298/1999:  Regulamentou a Lei nº 7.853/89, o texto dispõe sobre a  Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e estabelece as normas de proteção para assegurar a plena  integração da pessoa com deficiência na sociedade, bem como o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais.

✔ Lei nº 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, visando a eliminação de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Resolução CNE/CEB nº 2/2001:  Dispõe sobre  as  Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Evidencia que os sistemas de ensino devem efetuar a matrícula de todos os alunos, e, quanto ao atendimento dos alunos com deficiência, a rede regular pode ser substituída pelo atendimento especializado, cabendo às escolas organizar-se para este atendimento, dando a eles as condições necessárias para que aprendam de forma qualitativa. A Resolução em questão defende a inclusão escolar, mas não aponta ações efetivas para que isto ocorra de fato.

✔ Decreto nº 3.956/2001: Promulgou a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, realizada na Guatemala, em 1999.

Lei nº  10.436/2002: Reconhece  a Língua Brasileira  de  Sinais  – LIBRAS  como meio  legal  de  comunicação  e  expressão.

Decreto Nº 5.626/2005: Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

ResoluçãoCNE/CEB nº 4/2009: Estabeleceu  as  Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. O texto ainda dá orientações  para a implantação do atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica, a ser realizado pelas chamadas salas de recursos multifuncionais das escolas regulares, em horário oposto ao período escolar. Esta Resolução  serve ainda como referência para o cumprimento do Decreto nº  7.611/2011.

  Decreto nº  7.611/2011: Trata do  atendimento educacional especializado para os estudantes com deficiência, altas habilidades/superdotação e transtornos globais do desenvolvimento, cujo oferecimento pelos sistemas de ensino dever ser,  preferencialmente,  na rede regular de ensino,  passando por  todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.

Lei nº 12.764/2012: Também chamada de Lei Berenice Piana.  O texto  define a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Em seu texto, a pessoa com espectro autista, para todos os efeitos da lei é considerada pessoa com deficiência (art. 1°, § 2°).  A legislação ainda assegura  às crianças com espectro autista o direito de ter um acompanhante especializado na rede regular de ensino,  determinando que as escolas devem garantir a estes alunos atendimento adequado as suas necessidades.  A regulamentação desta lei foi feita  pelo Decreto nº 8.368/2014.

Decreto nº 8.368/2014: Regulamenta a Lei 12.764/2012, que institui a  Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e ainda prevê punições com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos, para os gestores que negarem a matrícula ao aluno no deficiência. Este valor será calculado com  base no número de matrículas recusadas pelo gestor, nas justificativas apresentadas e na sua reincidência.

 Lei 13.005/2014: Aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), que contém  254 estratégias e 20 metas a serem alcançadas em dez anos. A meta 4 do  PNE refere-se à inclusão, e garante às crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, superdotação  e altas habilidades  o acesso e permanência à rede regular de ensino, bem como atendimento educacional especializado,  salas de recursos multifuncionais e demais serviços especializados a eles assegurados seja feito dentro da escola regular.  O documento ainda prevê a universalização do atendimento escolar para estes alunos.

Lei nº 13.146/2015: É a legislação mais atual com relação à Inclusão. Ela regulamenta o novo  Estatuto da Pessoa com Deficiência e também é conhecida como “Lei Brasileira de Inclusão”. A  Lei foi sancionada em 6 de julho de 2015, mas só entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016. Com esta nova Lei, as pessoas com deficiência têm assegurado legalmente o direito de exercer a sua cidadania, bem como a consolidação dos seus direitos políticos, preconizando a igualdade de oportunidades.   O documento  trata também de questões como acessibilidade, inclusão em educação, saúde, trabalho entre outros. A legislação regulamenta questões como matrículas em escolas públicas e privadas, prevendo punições para aqueles que agirem com discriminação e preconceito, criminalizando tais atitudes, com detenção de 2 a 5 anos e passível de multa. O documento  prevê que as escolas, públicas e privadas, ficam proibidas de negar a vaga e a matrícula para os alunos com deficiência, também não podem adiar,  cancelar, suspender ou cessar a matrícula do aluno, devido a sua deficiência.  As escolas privadas ficam ainda impedidas de cobranças de valores  adicionais para  a matrícula de alunos com deficiência.

Na terceira e última postagem sobre o histórico da legislação da Educação Especial no Brasil, trataremos dos Documentos Internacionais, e de como eles  tornaram-se uma poderosa ferramenta de luta pelos direitos das pessoas com deficiência, preconizando em seus textos a  necessidade de se buscar ações efetivas para garantir o acesso e permanência de todos à escola, indistintamente, onde as diferenças sejam reconhecidas e valorizadas e o ritmo de aprendizagem de cada um seja  respeitado.

Até breve, então!

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