14/05/2018
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL - PARTE II
Créditos da imagem: stevepb / Pixabay |
Como já dissemos na postagem anterior, quando falamos em políticas educacionais para a Inclusão, o Brasil possui uma ampla legislação favorável à educação especial. Inúmeros decretos, resoluções e leis dedicaram extensos capítulos à respeito da educação de crianças e jovens com deficiência, sugerindo que o atendimento educacional delas fosse feito preferencialmente nas redes regulares de ensino.
Vamos conhecê-los, então!
✔ Lei Nº 7.853/1989: O texto trata da política nacional da integração social das pessoas portadoras
de deficiência (nomeação dada na época),
criando normas de acessibilidade para as pessoas com deficiência. No âmbito educacional,
a lei dava respaldo para a obrigatoriedade da inserção
no sistema educacional brasileiro de escolas especiais, públicas e privadas, bem como a oferta gratuita
e obrigatória da Educação Especial nas instituições pública de ensino. O texto
ainda previa que o dever e a responsabilidade do Poder Público, a matrícula compulsória na rede regular de
ensino, pública e privada, das pessoas com deficiência.
✔ Decreto nº 3.298/1999: Regulamentou
a Lei nº 7.853/89, o texto dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência e estabelece as normas de proteção para assegurar a
plena integração da pessoa com
deficiência na sociedade, bem como o pleno exercício de seus direitos
individuais e sociais.
✔ Lei nº 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, visando a eliminação de barreiras e de
obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e
reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
✔ Resolução CNE/CEB nº 2/2001: Dispõe sobre as
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Evidencia
que os sistemas de ensino devem efetuar a matrícula de todos os alunos, e,
quanto ao atendimento dos alunos com deficiência, a rede regular pode ser
substituída pelo atendimento especializado, cabendo às escolas organizar-se
para este atendimento, dando a eles as condições necessárias para que aprendam
de forma qualitativa. A Resolução em questão defende a inclusão escolar, mas
não aponta ações efetivas para que isto ocorra de fato.
✔ Decreto nº 3.956/2001: Promulgou
a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, realizada na
Guatemala, em 1999.
✔ Lei nº 10.436/2002: Reconhece a Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS como meio
legal de comunicação
e expressão.
✔ Decreto Nº 5.626/2005: Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril
de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18
da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
✔ ResoluçãoCNE/CEB nº 4/2009: Estabeleceu as Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. O
texto ainda dá orientações para a
implantação do atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica,
a ser realizado pelas chamadas salas de recursos multifuncionais das escolas regulares,
em horário oposto ao período escolar. Esta Resolução serve ainda como referência para o
cumprimento do Decreto nº 7.611/2011.
✔ Decreto nº 7.611/2011: Trata do atendimento educacional especializado para os
estudantes com deficiência, altas habilidades/superdotação e transtornos
globais do desenvolvimento, cujo oferecimento pelos sistemas de ensino dever
ser, preferencialmente, na rede regular de ensino, passando por todos os níveis, etapas e modalidades de
ensino.
✔ Lei nº 12.764/2012: Também chamada de Lei Berenice Piana. O texto define a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Em seu texto, a pessoa
com espectro autista, para todos os efeitos da lei é considerada pessoa com deficiência
(art. 1°, § 2°). A legislação ainda assegura às crianças com espectro autista o direito de
ter um acompanhante especializado na rede regular de ensino, determinando que as escolas devem garantir a
estes alunos atendimento adequado as suas necessidades. A regulamentação desta lei foi feita pelo Decreto nº 8.368/2014.
✔ Decreto nº 8.368/2014: Regulamenta a Lei 12.764/2012, que institui
a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e ainda prevê punições com
multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos, para os gestores que negarem a
matrícula ao aluno no deficiência. Este valor será calculado com base no número de matrículas recusadas pelo
gestor, nas justificativas apresentadas e na sua reincidência.
✔ Lei 13.005/2014: Aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), que
contém 254 estratégias e 20 metas a
serem alcançadas em dez anos. A meta 4 do
PNE refere-se à inclusão, e garante às crianças e adolescentes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, superdotação e altas habilidades o acesso e permanência à rede regular de
ensino, bem como atendimento educacional especializado, salas de recursos multifuncionais e demais
serviços especializados a eles assegurados seja feito dentro da escola
regular. O documento ainda prevê a
universalização do atendimento escolar para estes alunos.
✔ Lei nº 13.146/2015: É a legislação mais atual com relação à
Inclusão. Ela regulamenta o novo
Estatuto da Pessoa com Deficiência e também é conhecida como “Lei
Brasileira de Inclusão”. A Lei foi
sancionada em 6 de julho de 2015, mas só entrou em vigor em 2 de janeiro de
2016. Com esta nova Lei, as pessoas com deficiência têm assegurado legalmente o
direito de exercer a sua cidadania, bem como a consolidação dos seus direitos
políticos, preconizando a igualdade de oportunidades. O
documento trata também de questões como
acessibilidade, inclusão em educação, saúde, trabalho entre outros. A
legislação regulamenta questões como matrículas em escolas públicas e privadas,
prevendo punições para aqueles que agirem com discriminação e preconceito,
criminalizando tais atitudes, com detenção de 2 a 5 anos e passível de multa. O
documento prevê que as escolas, públicas
e privadas, ficam proibidas de negar a vaga e a matrícula para os alunos com
deficiência, também não podem adiar,
cancelar, suspender ou cessar a matrícula do aluno, devido a sua
deficiência. As escolas privadas ficam
ainda impedidas de cobranças de valores
adicionais para a matrícula de
alunos com deficiência.
Na terceira e última postagem sobre o histórico da legislação da Educação Especial no Brasil, trataremos dos Documentos Internacionais, e de como eles tornaram-se uma poderosa ferramenta de luta pelos direitos das pessoas com deficiência, preconizando em seus textos a necessidade de se buscar ações efetivas para garantir o acesso e permanência de todos à escola, indistintamente, onde as diferenças sejam reconhecidas e valorizadas e o ritmo de aprendizagem de cada um seja respeitado.
Até breve, então!
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