11/03/2019
A SUPEREXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS POR ESCOLAS E PROFESSORES NA INTERNET
O certo e o errado no
relacionamento de escolas, professores, pais e alunos na internet.
O texto ficou um
pouco longo, mas com certeza, vale a pena lê-lo até o final!
Créditos da Imagem / Pixabay |
Em outubro de 2018, recebi um e-mail
de uma mãe e seguidora do blog, muito preocupada com uma situação relacionada
com seu filho e fotos dele publicadas na internet.
Talvez este post, possa ajudá-la e a você também, caso esteja passado por isso.
Talvez este post, possa ajudá-la e a você também, caso esteja passado por isso.
Abaixo, transcrevo o texto enviado por ela para o
e-mail de contato do blog:
Olá pessoal do Blog Cantinho Educativo!
Gostaria da ajuda de vocês para
esclarecer uma dúvida: a escola ou o professor podem tirar fotos dos alunos
para colocar no Facebook, sem a autorização dos pais?
Eu estou muito assustada! Meu
filho tem 3 anos de idade e hoje visitando a página da escola onde ele estuda,
me deparei com várias fotos dele e dos coleguinhas publicadas lá! Mas eu não
fui consultada sobre o uso dessas fotos! Investigando um pouco mais, dei de
cara com outras fotos da turma dele em vários momentos na escola: festinhas,
passeios, danças e até a rotina na sala de aula.
Meu marido e eu tomamos muito
cuidado quando postamos alguma foto
dele. Nosso perfil é configurado para
amigos. Isto é permitido? Eu fiquei muito preocupada com esta situação e
confesso que não achei isso nada legal,
porque têm fotos de bebês e também mostram as crianças com uniformes!
Isto não é perigoso?
Só sei que não gostei nada disso!
Por favor, me ajudem! Estou muito
preocupada com isso e fico imaginando que as fotos do meu filho podem cair em
mãos erradas.
Atenciosamente,
Sílvia (nome fictício, alterado para
preservar a identidade da mãe).
Na tentativa de ajudá-la fui
pesquisar sobre o assunto e descobri que o caso da Sílvia não é isolado. Grande
parte das escolas, públicas e privadas, criam páginas em redes sociais para
divulgação e promoção de seus trabalhos e atividades, disponibilizando
assim, fotos aos pais. O que não deixa de ser uma atitude legal por parte das escolas, quem não quer ver os filhos fazendo atividades, brincando, dançando em sala de aula com seus amiguinhos? Mas esta atitude também pode ser muito perigosa!
Assim como as escolas, os professores, que possuem perfis em redes
sociais, postam fotos de seus trabalhos com seus alunos, para compartilhar com
eles e também com os pais dos mesmos, caso os tenham como amigos.
Lembramos sempre que estamos
falando de crianças pequenas. Os adolescentes e jovens, postam suas próprias
fotos sem o consentimento dos pais, infelizmente.
Lembramos também que, as páginas
criadas no Facebook, são PÚBLICAS por natureza, então, quaisquer postagens como
vídeos, fotos, textos, estarão ABERTAS PARA TODOS!
No caso em questão, Silvia não
foi consultada sobre o uso destas imagens, principalmente em uma página aberta
para todos, onde qualquer pessoa, que curte ou não a página, pode ter acesso às fotos e coletar
informações sobre a rotina da escola e das crianças, bem como o endereço e o
horário de funcionamento da instituição de ensino.
Por detrás desta atitude, muitas
vezes ingênua das escolas, os pequenos acabam sendo expostos sem a autorização
dos pais à situações que podem facilitar a ação de criminosos, pedófilos e
outras pessoas mal intencionadas.
Muitas escolas não deixam de
forma clara e evidente em suas cláusulas contratuais a questão do uso de imagens dos
alunos, muito menos pedem autorização escrita através de termos de autorização para uso de imagens de menor de idade (crianças/adolescentes) aos
pais para a publicação de fotos das crianças para divulgação de
atividades ou para publicidade. Por isso, os pais devem ficar atentos
já no ato da assinatura do contrato, devem ler e reler quantas vezes forem necessárias, as cláusulas, pois algumas
podem passar desapercebidas por eles no que diz respeito ao uso de imagens por
parte da instituição. Caso discordem, podem pedir para que tal cláusula seja retirada do contrato.
As escolas, públicas e privadas,
jamais devem esquecer que A IMAGEM DA CRIANÇA É EXCLUSIVA DOS PAIS. Os
funcionários da escola não saem da instituição para atividades extraclasse com
os alunos, sem a devida autorização dos pais, não é? Do mesmo modo, devem agir
quanto à divulgação de imagens dos alunos na internet.
Publicar fotos dos alunos sem
autorização dos pais pode gerar indenização na justiça! Além de ser crime, previsto no Artigo 241, da Lei 8069/90 (ECA - Estatuto da Criança e Adolescente). Por isso, bom senso,
cuidado e responsabilidade devem sempre vir em primeiro lugar!
Vale aqui ressaltar que, a referida Lei foi alterada pela Lei 11829/08 em seus artigos 240 e 241. O objetivo é aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. Ainda prevê pena de reclusão e multa, caso haja desrespeito da Lei.
Vale aqui ressaltar que, a referida Lei foi alterada pela Lei 11829/08 em seus artigos 240 e 241. O objetivo é aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. Ainda prevê pena de reclusão e multa, caso haja desrespeito da Lei.
Créditos da Imagem / Pixabay |
CUIDADOS ESSENCIAIS PARA
PUBLICAÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS NA INTERNET.
🔎 PARA OS PAIS:
👉 Só compartilhem
fotos e informações depois de se certificarem que estão mantendo seus filhos
preservados e seguros. Evite o compartilhamento público. Mantenha sempre o seu
perfil privado, para que assim só as pessoas que você conhece possam ver o
conteúdo da sua página pessoal. Filtre sempre! Use as configurações disponíveis
para classificar seus seguidores como: trabalho, família, conhecidos, melhores
amigos, e por aí vai... Aproveite para configurar as marcações de fotos, pois
assim, você saberá quem pode ver as fotos de seus filhos como também saber
quando alguém postar alguma foto e o rosto do seu filho for reconhecido pelo
aplicativo. Desabilite a função fazer check-in nas redes sociais e a marcação
de local onde as fotos foram tiradas.
👉 Nunca publique fotos do seu filho
nú ou com pouca roupa: fotos na piscina, no banho devem ser evitadas, pois
essas imagens dão para alguns sites uma conotação sexual, servindo de chamariz
para ação de pedófilos.
👉 Nunca publique fotos do seu filho
com uniforme: remova ou desfoque a parte da foto onde mostra o logo da escola. Estas informações são úteis para criminosos simularem sequestro ou efetivá-lo realmente.
👉Jamais marque a localização da
família ou da escola em fotos (fazer CHECK-IN): não deixe evidente as
atividades em família, bem como do seu filho na escola. Isso facilita a ação de criminosos e também sequestros. Não dê
pistas do endereço da sua casa e nem da escola de seus filhos. Se o fizer,
faça-o depois do evento realizado.
👉 Nunca publique fotos onde
detalhes sejam evidenciados: fotos de
crianças em frente á sua casa, onde o número fique a mostra, fachada do prédio,
da escola ou da casa não devem ser postadas, pois elas permitem descobrir onde
seu filho mora/estuda/frequenta, facilitando assim a ação de criminosos.
👉 Publicação de fotos de crianças
só com a autorização dos pais: isto inclui as fotos dos seus filhos com os
amiguinhos. Oriente também os membros da família e seu círculo de amigos nesta
questão.
👉 Respeite o desejo da criança: se
ela não quiser tirar a foto ou pedir para não mostrar a foto a ninguém, não o
faça! Respeito em primeiro lugar! Empatia sempre!
👉 Filtre sempre, mais e mais!:
pense duas vezes antes de aceitar uma solicitação de amizade de um amigo do
seu amigo! Nunca aceite desconhecidos! Pense duas, três vezes antes de publicar
qualquer foto!
🔎 PARA AS ESCOLAS E PROFESSORES:
👉 Preserve sempre as crianças! Esclareça sempre a finalidade da Página no
Facebook, bem como os perfis pessoais dos professores. Um aviso como: "Este espaço é um local de interação. Neste
perfil não tratarei de assuntos profissionais" poderá ajudar a evitar futuros
aborrecimentos.
👉 Evite a superexposição ao
publicar fotos, analise os elementos e o cenário que fazem parte da foto, se é
adequada ou não a sua publicação.
👉 Não divulgue a rotina dos alunos dentro ou fora da escola! Isto deve ser evitado!
👉 Não publique fotos onde o acesso
ao interior da escola fique evidenciado.
👉 Não publique fotos sem a
autorização dos pais; não é certo usar a imagem da criança sem o controle deles!
👉 Nunca publique fotos dos alunos
com o uniforme da escola.
👉 Jamais marque a localização da
escola em fotos ou os pais dos alunos. Fotos dos alunos em frente á fachada da escola onde o número
fique à mostra não devem ser postadas, pois isso facilita a ação de criminosos
até mesmo sequestros.
Mesmo com todos esses cuidados
acima descritos, os pais e a escola precisam
ficar atentos! Não sabemos o alcance de nossas publicações, bem como que tipo
de pessoa acessa as páginas e perfis nas redes sociais, isto inclui não somente o Facebook, mas também Instagram, Twitter, Pinterest e outras que venham depois destas.
✔ Caso os pais sintam-se incomodados
com a divulgação da imagem de seus filhos pela escola ou professor, eles podem
entrar em contato com a direção da escola e expor o problema, solicitando para
que os mesmos retirem imediatamente as fotos da página da escola ou do perfil
do professor. Caso haja reincidência, a justiça deve ser acionada.
✔ Não é demais lembrar: responsabilidade,
bom senso, cuidado e respeito devem prevalecer sempre!
Quer saber mais sobre como
manter-se seguro na internet? Conheça então o site Internet Segura! Lá tem dica
de como as crianças, adolescentes, pais e educadores podem aprender a usar a
internet com segurança! Acessem: Internet Segura
Há também disponível, no canto
direito da tela, um atalho para pedir ajuda e orientação em casos de situação
de risco. Dá para denunciar também! Através do site você terá as devidas orientações de como proceder e
efetivar a sua denúncia!
📌 Dicas Úteis!
✏ Para crianças
✏ Para adolescentes
✏ Para Pais e Educadores
✏ De interesse geral
📌 Legislação:
✏ Artigo 241, Lei 8069, de 13 de Junho de 1990.
✏ Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
✏ Lei 11829/08, de 25 de novembro de 2008.
📌 Dicas Úteis!
✏ Para crianças
✏ Para adolescentes
✏ Para Pais e Educadores
✏ De interesse geral
📌 Legislação:
✏ Artigo 241, Lei 8069, de 13 de Junho de 1990.
✏ Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
✏ Lei 11829/08, de 25 de novembro de 2008.
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