A SUPEREXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS POR ESCOLAS E PROFESSORES NA INTERNET - CANTINHO EDUCATIVO
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11/03/2019

A SUPEREXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS POR ESCOLAS E PROFESSORES NA INTERNET


O certo e o errado no relacionamento de escolas, professores, pais e alunos na internet.

O texto ficou um pouco longo, mas com certeza, vale a pena lê-lo até o final!

Créditos da Imagem / Pixabay

Em outubro de 2018, recebi um e-mail de uma mãe e seguidora do blog, muito preocupada com uma situação relacionada com seu filho e fotos dele publicadas na internet.

Talvez este post, possa ajudá-la e a você também, caso esteja passado por isso.

Abaixo,  transcrevo o texto enviado por ela para o e-mail  de contato do blog:


Olá pessoal do Blog Cantinho Educativo!

Gostaria da ajuda de vocês para esclarecer uma dúvida: a escola ou o professor podem tirar fotos dos alunos para colocar no Facebook, sem a autorização dos pais?
Eu estou muito assustada! Meu filho tem 3 anos de idade e hoje visitando a página da escola onde ele estuda, me deparei com várias fotos dele e dos coleguinhas publicadas lá! Mas eu não fui consultada sobre o uso dessas fotos! Investigando um pouco mais, dei de cara com outras fotos da turma dele em vários momentos na escola: festinhas, passeios, danças e até a rotina na sala de aula.
Meu marido e eu tomamos muito cuidado  quando postamos alguma foto dele.  Nosso perfil é configurado para amigos. Isto é permitido? Eu fiquei muito preocupada com esta situação e confesso que não achei  isso nada legal, porque têm fotos de bebês e também mostram as crianças com uniformes!
Isto não é perigoso?
Só sei que não gostei nada disso!
Por favor, me ajudem! Estou muito preocupada com isso e fico imaginando que as fotos do meu filho podem cair em mãos erradas.
Atenciosamente,

Sílvia (nome fictício, alterado para preservar a identidade da mãe).


Na tentativa de ajudá-la fui pesquisar sobre o assunto e descobri que o caso da Sílvia não é isolado. Grande parte das escolas, públicas e privadas, criam páginas em redes sociais para divulgação e promoção de seus trabalhos e atividades, disponibilizando assim,  fotos aos pais. O que não deixa de ser uma atitude legal por parte das escolas, quem não quer ver os filhos fazendo atividades, brincando, dançando em sala de aula com seus amiguinhos? Mas esta atitude também pode ser muito perigosa!

Assim como as escolas,  os professores, que possuem perfis em redes sociais, postam fotos de seus trabalhos com seus alunos, para compartilhar com eles e também com os pais dos mesmos, caso os tenham como amigos.

Lembramos sempre que estamos falando de crianças pequenas. Os adolescentes e jovens, postam suas próprias fotos sem o consentimento dos pais, infelizmente.

Lembramos também que, as páginas criadas no Facebook, são PÚBLICAS por natureza, então, quaisquer postagens como vídeos, fotos, textos, estarão ABERTAS PARA TODOS!  

No caso em questão, Silvia não foi consultada sobre o uso destas imagens, principalmente em uma página aberta para todos, onde qualquer pessoa, que curte ou não a  página, pode ter acesso às fotos e coletar informações sobre a rotina da escola e das crianças, bem como o endereço e o horário de funcionamento da instituição de ensino.

Por detrás desta atitude, muitas vezes ingênua das escolas, os pequenos acabam sendo expostos sem a autorização dos pais à situações que podem facilitar a ação de criminosos, pedófilos e outras pessoas mal intencionadas.

Muitas escolas não deixam de forma clara e evidente em suas cláusulas contratuais a questão do uso de imagens dos alunos, muito menos pedem autorização escrita através de termos de autorização para uso de imagens de menor de idade (crianças/adolescentes) aos pais para a publicação de fotos das crianças para divulgação de atividades ou para publicidade. Por isso, os pais devem ficar atentos já no ato da assinatura do contrato, devem  ler e reler quantas vezes forem necessárias, as cláusulas, pois algumas podem passar desapercebidas por eles no que diz respeito ao uso de imagens por parte da instituição. Caso discordem, podem pedir para que tal cláusula seja retirada do contrato.

As escolas, públicas e privadas, jamais devem esquecer que A IMAGEM DA CRIANÇA É EXCLUSIVA DOS PAIS. Os funcionários da escola não saem da instituição para atividades extraclasse com os alunos, sem a devida autorização dos pais, não é? Do mesmo modo, devem agir quanto à divulgação de imagens dos alunos na internet.

Lembrem-se que as crianças ainda não têm maturidade e discernimento para decidir quanto ao uso de suas fotos em páginas e redes sociais, por isso, cabe aos pais, aos professores e à escola a responsabilidade, o cuidado e a obrigação de preservá-las dessa exposição virtual. Somos os adultos na situação, assim sendo, é nosso dever cuidar de nossos pequenos! As escolas devem orientar os professores para que não publiquem fotos dos alunos em suas redes sociais.

Publicar fotos dos alunos sem autorização dos pais pode gerar indenização na justiça! Além de ser crime, previsto no Artigo 241, da Lei 8069/90 (ECA - Estatuto da Criança e Adolescente). Por isso, bom senso, cuidado e responsabilidade devem sempre vir em primeiro lugar!

Vale aqui ressaltar que, a referida Lei foi alterada pela Lei 11829/08 em seus artigos 240 e 241. O objetivo é aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. Ainda prevê pena de reclusão e multa, caso haja desrespeito da Lei.


Créditos da Imagem / Pixabay

CUIDADOS ESSENCIAIS PARA PUBLICAÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS NA INTERNET.

🔎 PARA OS PAIS: 

👉 Só compartilhem fotos e informações depois de se certificarem que estão mantendo seus filhos preservados e seguros. Evite o compartilhamento público. Mantenha sempre o seu perfil privado, para que assim só as pessoas que você conhece possam ver o conteúdo da sua página pessoal. Filtre sempre! Use as configurações disponíveis para classificar seus seguidores como: trabalho, família, conhecidos, melhores amigos, e por aí vai... Aproveite para configurar as marcações de fotos, pois assim, você saberá quem pode ver as fotos de seus filhos como também saber quando alguém postar alguma foto e o rosto do seu filho for reconhecido pelo aplicativo. Desabilite a função fazer check-in nas redes sociais e a marcação de local onde as fotos foram tiradas.

👉 Nunca publique fotos do seu filho nú ou com pouca roupa: fotos na piscina, no banho devem ser evitadas, pois essas imagens dão para alguns sites uma conotação sexual, servindo de chamariz para ação de pedófilos.

👉 Nunca publique fotos do seu filho com uniforme: remova ou desfoque a parte da foto onde mostra o logo da escola. Estas informações são úteis para criminosos simularem sequestro ou efetivá-lo realmente.

👉Jamais marque a localização da família ou da escola em fotos (fazer CHECK-IN): não deixe evidente as atividades em família, bem como do seu filho na escola. Isso facilita a ação de criminosos e também sequestros. Não dê pistas do endereço da sua casa e nem da escola de seus filhos. Se o fizer, faça-o depois do evento realizado.

👉 Nunca publique fotos onde detalhes sejam evidenciados:  fotos de crianças em frente á sua casa, onde o número fique a mostra, fachada do prédio, da escola ou da casa não devem ser postadas, pois elas permitem descobrir onde seu filho mora/estuda/frequenta, facilitando assim a ação de criminosos.

👉 Publicação de fotos de crianças só com a autorização dos pais: isto inclui as fotos dos seus filhos com os amiguinhos. Oriente também os membros da família e seu círculo de amigos nesta questão.

👉 Respeite o desejo da criança: se ela não quiser tirar a foto ou pedir para não mostrar a foto a ninguém, não o faça! Respeito em primeiro lugar! Empatia sempre!

👉 Filtre sempre, mais e mais!: pense duas vezes antes de aceitar uma solicitação de amizade de um amigo do seu amigo! Nunca aceite desconhecidos! Pense duas, três vezes antes de publicar qualquer foto!


🔎 PARA AS ESCOLAS E PROFESSORES: 

👉 Preserve sempre as crianças! Esclareça sempre a finalidade da Página no Facebook, bem como os perfis pessoais dos professores.  Um aviso como:  "Este espaço é um local de interação. Neste perfil não tratarei de assuntos profissionais"  poderá ajudar a evitar futuros aborrecimentos.

👉 Evite a superexposição ao publicar fotos, analise os elementos e o cenário  que fazem parte da foto, se é adequada ou não a sua publicação.

👉  Não divulgue a rotina dos alunos dentro ou fora da escola! Isto deve ser evitado!

👉  Não publique fotos onde o acesso ao interior da escola fique evidenciado.

👉 Não publique fotos sem a autorização dos pais; não é certo usar a imagem da criança sem o controle deles!

👉 Nunca publique fotos dos alunos com o uniforme da escola.

👉 Jamais marque a localização da escola em fotos ou os pais dos alunos. Fotos dos alunos  em frente á fachada da escola onde o número fique à mostra não devem ser postadas, pois isso facilita a ação de criminosos até mesmo sequestros.

Mesmo com todos esses cuidados acima descritos, os pais  e a escola precisam ficar atentos! Não sabemos o alcance de nossas publicações, bem como que tipo de pessoa acessa as páginas e perfis nas redes sociais, isto inclui não somente o Facebook, mas também Instagram, Twitter, Pinterest e outras que venham depois destas.

✔ Caso os pais sintam-se incomodados com a divulgação da imagem de seus filhos pela escola ou professor, eles podem entrar em contato com a direção da escola e expor o problema, solicitando para que os mesmos retirem imediatamente as fotos da página da escola ou do perfil do professor. Caso haja reincidência, a justiça deve ser acionada.

✔ Não é demais lembrar: responsabilidade, bom senso, cuidado e respeito devem prevalecer sempre!

Quer saber mais sobre como manter-se seguro na internet? Conheça então o site Internet Segura! Lá tem dica de como as crianças, adolescentes, pais e educadores podem aprender a usar a internet com segurança! Acessem: Internet Segura

Há também disponível, no canto direito da tela, um atalho para pedir ajuda e orientação em casos de situação de risco. Dá para denunciar também! Através do site você  terá as devidas orientações de como proceder e efetivar a sua denúncia!

📌 Dicas Úteis!

✏ Para crianças

✏ Para adolescentes

✏ Para Pais e Educadores

✏ De interesse geral


📌 Legislação:

✏ Artigo 241, Lei 8069, de 13 de Junho de 1990.

✏ Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

✏ Lei 11829/08, de 25 de novembro de 2008.



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