VOCÊ SABE O QUE É O FUNDEB? - CANTINHO EDUCATIVO
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21/07/2020

VOCÊ SABE O QUE É O FUNDEB?

Créditos da Imagem: Pixabay

O FUNDEB é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Ele abrange toda a educação básica, da creche ao ensino médio, incluindo também a educação especial e a educação de jovens e adultos (EJA).

A aplicação dos recursos na educação básica, de acordo com o Artigo 212 da Constituição Federal, é de responsabilidade dos estados,  municípios e distrito Federal, juntamente com o suporte da União.

É o principal financiador da educação pública no Brasil. Ele é composto por 27 fundos, um de cada estado e um do Distrito Federal. Esses fundos são formados por recursos provenientes dos impostos estaduais, municipais e federais. 

O FUNDEB como é hoje, é composto por 20% das  receitas dos estados e municípios como: fundo de participação de Estados e Distrito Federal; fundo de participação dos Municípios; ICMS; imposto sobre produtos industrializados, proporcional às exportações; imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) entre outros.

Ele foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que vigorou de 1998 a 2006 e  atendia apenas o ensino fundamental e, por isso, tinha uma participação menor de impostos.

O dinheiro do FUNDEB pode ser aplicado no financiamento de todos os níveis da educação básica, entretanto, há regras para a sua aplicação. Todos os professores em efetivo exercício na educação básica, são remunerados com recursos provenientes do FUNDEB, pelo menos 60% do fundo deve ser destinado ao pagamento do salário dos professores da rede pública de ensino, garantindo assim, a valorização dos profissionais da educação.  Este dinheiro pode ser destinado também para a remuneração de gestores de escolas, coordenadores e orientadores pedagógicos e funcionários, na formação continuada dos professores, no transporte escolar, na compra de equipamentos e material didático, na construção e manutenção das escolas e tudo aquilo contemplado pelo Art. 70 da Lei de Diretrizese Bases da Educação Nacional, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos parágrafos  2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal.

O fundo não poderá ser usado para pagamento da merenda escolar, para remuneração de profissionais da Educação em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino e em outras despesas especificadas pelo Artigo 71 da LDBN 9394/1996.

O FUNDEB visa distribuir com equanimidade os recursos para a educação básica, visando reduzir as desigualdades educacionais entre as redes de ensino, além de possibilitar maior investimento federal na educação pública.

Os recursos do FUNDEB são distribuídos em crédito na conta específica para este fim, de cada governo estadual e municipal, de maneira periódica e automática, ou seja, não depende de convênios ou autorização para este processo.

O grande êxito do FUNDEB foi a segurança financeira dada aos estados e municípios, pois ajudou os sistemas de ensino desta unidades federativas a se organizarem melhor, no que diz respeito, ao atendimento escolar de todos os níveis de ensino da Educação Básica e expansão dos números de matrículas, orientando-os no cumprimento das suas responsabilidades com relação à educação. Desta forma, estados e municípios comparticipam dos compromissos com a educação básica: os municípios concentram-se na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, e os Estados, nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. 

O convênio firmado em 2007, estabeleceu a validade do fundo por 14 anos, de 2007 à 2020. Portanto, o atual FUNDEB tem vigência até 31 de dezembro deste ano (2020) e precisa ser renovado por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). O objetivo maior é transformá-lo em um fundo permanente de financiamento da educação. O texto que tramita no Congresso também prevê o aumento da complementação da União, que hoje é de 10% para 18% e 5% destinado exclusivamente para a Educação Infantil, totalizando assim, um aporte de 23% de complementação pela União até 2026  e o aumento de 60% para 70% o piso dos recursos do fundo para o pagamento de salários dos profissionais da educação.

O projeto que trata da renovação do FUNDEB tem gerado várias discussões na Câmara e também no Senado, mas ele é imprescindível para a grande maioria dos municípios brasileiros, que dependem dos recursos deste fundo para o pagamento dos salários dos professores e para manter o bom funcionamento das suas redes de ensino.

Sem ele, com certeza, seria o caos na educação pública brasileira. A sua renovação é fundamental para garantir recursos e reforço de caixa dos Estados e Municípios, para que possam investir de maneira sistemática na melhoria e qualidade da educação básica, bem como na valorização dos professores, na formação continuada destes e também na compra e renovação do transporte escolar.


PARA SABER MAIS!



👉 FUNDEB



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