21/07/2020
VOCÊ SABE O QUE É O FUNDEB?
Créditos da Imagem: Pixabay |
A aplicação dos recursos na
educação básica, de acordo com o Artigo 212 da Constituição Federal, é de responsabilidade
dos estados, municípios e distrito Federal,
juntamente com o suporte da União.
É o principal financiador da educação pública no Brasil. Ele é composto por 27 fundos, um de cada estado e um do Distrito Federal. Esses fundos são formados por recursos provenientes dos impostos estaduais, municipais e federais.
O FUNDEB como é hoje, é composto por 20% das receitas dos estados e municípios como: fundo de participação de Estados e Distrito Federal; fundo de participação dos Municípios; ICMS; imposto sobre produtos industrializados, proporcional às exportações; imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) entre outros.
Ele foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que vigorou de 1998 a 2006 e atendia apenas o ensino fundamental e, por isso, tinha uma participação menor de impostos.
O dinheiro do FUNDEB pode
ser aplicado no financiamento de todos os níveis da educação básica, entretanto,
há regras para a sua aplicação. Todos os professores em efetivo exercício na
educação básica, são remunerados com recursos provenientes do FUNDEB, pelo
menos 60% do fundo deve ser destinado ao pagamento do salário dos professores
da rede pública de ensino, garantindo assim, a valorização dos profissionais da
educação. Este dinheiro pode ser destinado
também para a remuneração de gestores de escolas, coordenadores e orientadores pedagógicos e funcionários,
na formação continuada dos professores, no transporte escolar, na compra de
equipamentos e material didático, na construção e manutenção das escolas e tudo
aquilo contemplado pelo Art. 70 da Lei de Diretrizese Bases da Educação Nacional, observando-se os respectivos âmbitos de
atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos
parágrafos 2º e 3º do art. 211 da
Constituição Federal.
O fundo não poderá ser usado
para pagamento da merenda escolar, para remuneração de profissionais da Educação
em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino e em
outras despesas especificadas pelo Artigo 71 da LDBN 9394/1996.
O FUNDEB visa distribuir com
equanimidade os recursos para a educação básica, visando reduzir as
desigualdades educacionais entre as redes de ensino, além de possibilitar maior
investimento federal na educação pública.
Os recursos do FUNDEB são
distribuídos em crédito na conta específica para este fim, de cada governo
estadual e municipal, de maneira periódica e automática, ou seja, não depende
de convênios ou autorização para este processo.
O projeto que trata da renovação do FUNDEB tem gerado várias
discussões na Câmara e também no Senado, mas ele é imprescindível para a grande maioria dos municípios brasileiros, que dependem dos recursos deste fundo para o
pagamento dos salários dos professores e para manter o bom funcionamento das suas redes de ensino.
Sem ele, com certeza, seria o caos na educação pública
brasileira. A sua renovação é fundamental para garantir recursos e reforço de
caixa dos Estados e Municípios, para que possam investir de maneira sistemática
na melhoria e qualidade da educação básica, bem como na valorização dos
professores, na formação continuada destes e também na compra e renovação do transporte escolar.
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