CUIDADORES NAS ESCOLAS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA - CANTINHO EDUCATIVO
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21/07/2021

CUIDADORES NAS ESCOLAS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

VOCÊ SABE O QUE FAZ UM CUIDADOR ESCOLAR?

Photo by Jerry Wang on Unsplash

A presença de cuidadores específicos para acompanhar e auxiliar alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras limitações na rede regular, é obrigatória e está prevista na Constituição Federal Brasileira, visando garantir o suporte necessário no atendimento desses alunos em todas as atividades desenvolvidas no ambiente escolar, desde que necessário. Pois não basta somente ofertar a vaga e permitir que as crianças com deficiência frequente as aulas, é primordial, acima de tudo, garantir a elas o desenvolvimento de forma integral, em sua autonomia e conhecimento.


Tal apoio especializado às crianças com deficiência matriculados nas escolas regulares, já está previsto na LDBN 9394/96, em seu Capítulo V,  que trata da Educação Especial, artigo 58, que assim estabelece:


CAPITULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.

§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.

§3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. (BRASIL, 1996).


A legislação brasileira estimula a inclusão das crianças com deficiência, preferencialmente,  no ensino regular, deixando o ensino especial para aqueles com características específicas.


Esses serviços de apoio são denominados, na forma da Lei,  como AEE (Atendimento Educacional Especializado), e têm se caracterizado nos dias atuais na forma das Salas de Recursos Multifuncionais; e estes cuidadores conhecidos como AVEs (Auxiliares de Vida Escolar).


No cotidiano escolar, o cuidador deve acompanhar a criança com deficiência de maneira individualizada no ambiente escolar visando facilitar sua mobilidade, além de auxiliá-la, em todas as atividades realizadas e nas suas necessidades pessoais.


É  importante ressaltar dois pontos que muitos gestores e secretários de educação ignoram: Cuidadores NÃO SÃO professores auxiliares. Este apoio pedagógico especializado deve ser feito por pessoas com prévio treinamento e devida qualificação.


Não são somente  alunos  com deficiência física, auditiva, visual e outras limitações que têm direito aos cuidadores, crianças diabéticas, com down, com problemas cardíacos, epilepsia, TDAH, autismo, ou seja, todas as crianças que necessitam atenção individualizada e especial. Isto NÃO significa colocar mais uma professora para auxiliar a titular. É contratar alguém que tenha treinamento para auxiliar estas crianças, acompanhando-as em TODOS OS AMBIENTES DA ESCOLA e EM TODAS AS SUAS ATIVIDADES.


O pedido para requisição do cuidador, deve ser feito, por escrito, pelos pais da criança, junto à secretaria da educação do município!


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