15/02/2022
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDBN)
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A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, estabelece e normatiza a estruturação da educação nacional,
bem como da educação básica. Regimenta também a manutenção e desenvolvimento do ensino, reorganização
do ensino médio e do ensino profissionalizante, reordenamento da educação
superior, formação dos professores, sistema nacional de avaliação e
financiamento da educação.
Hoje vigora no Brasil, a LDBN
9394/96. A sua publicação, em 20 de dezembro de 1996, veio de encontro aos
anseios de educadores e especialistas em educação, para dar suporte às
expectativas e demandas da educação nacional e as possibilidades efetivas que a
escola brasileira possui para operar de acordo com os novos fundamentos legais.
Até a data da promulgação da
LDBN 9394/96, muitas discussões e divergências políticas ocorreram e mesmo
ainda hoje, 25 anos depois de promulgada, gera interpretações equivocadas,
muitos questionamentos, dúvidas e polêmicas. Do Projeto de Lei inicial, proposto pelo Deputado
Octávio Elísio em 1988 ao substitutivo do Senador Darcy Ribeiro, aprovado finalmente em 1996, passaram-se oito longos anos que funcionaram como cenários de
grandes discussões.
Ao longo dos anos, a referida
lei gerou tantos debates, embates e discordâncias, que até a sua publicação no
Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 1996, foram anexadas a ela várias
outras leis, emendas constitucionais, onde se procurou modificar alguns
artigos, regulamentando parágrafos, dando a eles novas redações e maiores
esclarecimentos. Ainda hoje, ela sofre modificações em alguns dos seus
dispositivos normativos. Só em 2019, a atual LDBN, foi alterada por leis, a
saber:
✔ LEI Nº 13.796, DE 3 DE JANEIRO DE 2019: Altera
a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações
alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em
dia de guarda religiosa.
✔ LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019: Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho
Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em
lei.
✔ LEI Nº 13.826, DE 13 DE MAIO DE 2019: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a
divulgação de resultado de processo seletivo de acesso a cursos superiores de
graduação.
✔ LEI Nº 13.868, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019: Altera as Leis nos 4.024,
de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir
disposições relativas às universidades comunitárias.
Em 2020, por conta da pandemia da Covid-19, mais uma vez, a LDBN foi alterada por uma medida provisória, para atender ao disposto na Lei 13.979/20.
✔ MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020: Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019).
A elaboração da atual LDBN, foi
coordenada pelo senador na época, Darcy Ribeiro, que também dá nome a referida
lei, em reconhecimento a seus esforços pela promulgação da mesma.
É válido ressaltar que o grande
mérito desta Lei foi resgatar a Educação Infantil, que historicamente, viveu no
abandono e precariedade, dando a ela o seu devido valor, definindo-a como a
primeira etapa da Educação Básica, promovendo assim, mudanças nos termos
relacionados ao cuidar, educar, zelar, como também no entendimento da definição
de creches, pré-escolas e no aspecto de atuação destas instituições,
reconhecendo o caráter educacional delas, atribuindo a elas caráter educativo
definitivo e redefinindo-as, assim, como
centros de educação infantil.
De
acordo com LDBN nº 9394/96, a educação
brasileira deve estar fundamentada na descentralização da gestão educacional; na democratização e
flexibilização do sistema educacional; na busca por uma educação de
qualidade e no desenvolvimento de um sistema forte e rigoroso de avaliação,
capaz de conferir o adequado acompanhamento dos processos educacionais.
O
texto ainda defende a autonomia pedagógica e administrativa das escolas, como
também viabiliza a gestão financeira como condição para a escola executar, de
fato, o seu PPP (Projeto Político Pedagógico), conferindo assim flexibilidade
aos sistemas de ensino.
Além disso, reforça o direito à educação, garantido pela
Constituição Federal, em seu artigo Art. 205, que afirma que, a educação é direito de todos. A LDBN 9394/96, ainda estabelece os princípios da
educação e os deveres do Estado em relação à educação pública, firmando-se
a convicção em torno de uma educação reconceituada e de uma escola refeita, uma
escola mais participativa e democrática. Pautando a necessidade de se aprender
através do pensar, criar e imaginar.
Em seu texto normativo, ela ainda expande o conceito
de educação, vinculando-a ao mundo do trabalho e com as diferentes práticas
sociais; determinando padrões mínimos de qualidade de ensino, pluralidade de
formas de acesso aos diversos níveis de ensino, como forma de ensejar o
cumprimento da obrigatoriedade do ensino; prevê avaliação da qualidade do
ensino pelo Poder Público, a reorganização dos sistemas federal,
estadual e municipal do ensino; bem como do ensino médio e de toda a educação
básica, resgatando a natureza e a finalidade da educação profissional, através
da reformulação de toda base curricular,
tanto da educação básica como um todo, como do ensino médio em
particular.
A atual Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, busca a superação da educação como simples
aprendizagem, enfatizando a necessidade da escola exercer o seu papel social e
político dentro da sociedade em que se acha inserida, construtora de seus próprios
conhecimentos.
É importante ainda registrar
que isso não vai responder definitivamente aos anseios da sociedade. No entanto, sem
ela, ficaria muito mais difícil. Ela reestruturou os padrões educacionais, os
marcos legais, institucionais e políticos do gerenciamento dos sistemas de
ensino, da gestão das escolas e deu maior autonomia para elas tomarem decisões,
universalizando o acesso ao saber e suporte legal para garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola,
oferecendo a eles ensino de boa qualidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CARNEIRO, Moacir Alves. LDB fácil: leitura crítico-compreensiva artigo a artigo. 9ª edição, Vozes, Petrópolis, Rio de Janeiro, 1998.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Lei número
9394, 20 de dezembro de 1996. Brasília, DF, 1996.
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